TERMOS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO – FG Telecom


  • 1. Objeto
  • A FG Telecom (“Contratada”) concede ao assinante (“Contratante”/Usuário) o direito de acesso à internet via
  • tecnologia rádio, dentro das condições contratuais e técnicas estabelecidas neste termo.
  • 2. Adesão e validação
  • 2.1. O serviço será fornecido mediante aceite eletrônico ou assinatura do contrato.
  • 2.2. A adesão está sujeita à análise de viabilidade técnica e aprovação cadastral.
  • 2.3. A instalação da antena e equipamentos é de responsabilidade da Contratada, podendo haver cobrança (ou comodato), conforme plano.
  • 3. Acesso, disponibilidade e qualidade
  • 3.1. O serviço deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, salvo intervenções programadas ou por força maior.
  • 3.2. A Contratada se esforçará para manter a conexão estável, mas não garante desempenho exato em todas as situações, dado as variáveis da tecnologia de rádio (interferência, clima, obstáculos).
  • 3.3. Caso ocorra interrupção superior ao prazo fixado contratualmente ou legalmente aplicável, o cliente poderá requerer reparo, abatimento proporcional ou rescisão, se for o caso.
  • 4. Obrigações do assinante
  • 4.1. Fornecer endereço correto, permitir acesso para instalação/manutenção;
  • 4.2. Utilizar os equipamentos com zelo e não realizar modificações sem autorização;
  • 4.3. Respeitar a legislação vigente e não usar o serviço para fins ilícitos;
  • 4.4. Efetuar o pagamento da mensalidade e encargos conforme datas previstas;
  • 4.5. Não compartilhar indevidamente o acesso, salvo permitido no contrato (se houver).
  • 5. Preço, pagamento e reajuste
  • 5.1. O valor mensal e forma de pagamento (boleto, débito, cartão, etc.) serão informados no plano contratado.
  • 5.2. O atraso no pagamento poderá gerar multa, juros e suspensão do serviço, conforme previsto no contrato e na legislação.
  • 5.3. Reajustes podem ocorrer periodicamente (ex: anualmente), conforme índice acordado ou previsão legal/regulatória, com aviso prévio ao assinante.
  • 6. Vigência e fidelidade
  • 6.1. O contrato poderá ter prazo determinado (ex: 12 meses) ou ser por tempo indeterminado.
  • 6.2. Se houver cláusula de fidelidade, deverá haver contraprestação (como instalação gratuita ou desconto).
  • 6.3. A rescisão antecipada pode gerar multa proporcional ao tempo restante, salvo casos de descumprimento contratual pela Contratada.
  • 7. Rescisão contratual
  • 7.1. O contrato pode ser rescindido por ambas as partes mediante notificação prévia (ex: 30 dias).
  • 7.2. Em casos de descumprimento de cláusulas, a parte prejudicada pode rescindir com efeito imediato.
  • 7.3. Na rescisão, se houver equipamentos cedidos em comodato, deverão ser devolvidos em bom estado, salvo desgaste natural.
  • 8. Limitação de responsabilidade
  • A Contratada não será responsável por:
  • Danos indiretos ou lucros cessantes;
  • Falhas causadas por agentes externos (ex: queda de energia, intempéries, interferências);
  • Uso indevido pelos clientes ou terceiros;
  • Alterações de rota ou degradação externa à rede contratada.
  • 9. Propriedade intelectual
  • Os softwares, sistemas, marca, logotipos e conteúdos fornecidos à Contratante são protegidos por direitos autorais e propriedade intelectual. É concedida ao usuário uma licença não exclusiva e intransferível, dentro dos limites do contrato.
  • 10. Alterações contratuais
  • A Contratada pode, mediante aviso prévio razoável, modificar condições, planos, preços ou regras. O cliente poderá, nesse caso, rescindir sem multa se discordar das alterações.
  • 11. Foro
  • Fica eleito o foro da comarca da sede da Contratada para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de outro, salvo disposição legal em contrário.
WhatsApp Instagram