A FG Telecom (“Contratada”) concede ao assinante (“Contratante”/Usuário) o direito de acesso à internet via
tecnologia rádio, dentro das condições contratuais e técnicas estabelecidas neste termo.
2. Adesão e validação
2.1. O serviço será fornecido mediante aceite eletrônico ou assinatura do contrato.
2.2. A adesão está sujeita à análise de viabilidade técnica e aprovação cadastral.
2.3. A instalação da antena e equipamentos é de responsabilidade da Contratada, podendo haver cobrança (ou comodato), conforme plano.
3. Acesso, disponibilidade e qualidade
3.1. O serviço deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, salvo intervenções programadas ou por força maior.
3.2. A Contratada se esforçará para manter a conexão estável, mas não garante desempenho exato em todas as situações, dado as variáveis da tecnologia de rádio (interferência, clima, obstáculos).
3.3. Caso ocorra interrupção superior ao prazo fixado contratualmente ou legalmente aplicável, o cliente poderá requerer reparo, abatimento proporcional ou rescisão, se for o caso.
4. Obrigações do assinante
4.1. Fornecer endereço correto, permitir acesso para instalação/manutenção;
4.2. Utilizar os equipamentos com zelo e não realizar modificações sem autorização;
4.3. Respeitar a legislação vigente e não usar o serviço para fins ilícitos;
4.4. Efetuar o pagamento da mensalidade e encargos conforme datas previstas;
4.5. Não compartilhar indevidamente o acesso, salvo permitido no contrato (se houver).
5. Preço, pagamento e reajuste
5.1. O valor mensal e forma de pagamento (boleto, débito, cartão, etc.) serão informados no plano contratado.
5.2. O atraso no pagamento poderá gerar multa, juros e suspensão do serviço, conforme previsto no contrato e na legislação.
5.3. Reajustes podem ocorrer periodicamente (ex: anualmente), conforme índice acordado ou previsão legal/regulatória, com aviso prévio ao assinante.
6. Vigência e fidelidade
6.1. O contrato poderá ter prazo determinado (ex: 12 meses) ou ser por tempo indeterminado.
6.2. Se houver cláusula de fidelidade, deverá haver contraprestação (como instalação gratuita ou desconto).
6.3. A rescisão antecipada pode gerar multa proporcional ao tempo restante, salvo casos de descumprimento contratual pela Contratada.
7. Rescisão contratual
7.1. O contrato pode ser rescindido por ambas as partes mediante notificação prévia (ex: 30 dias).
7.2. Em casos de descumprimento de cláusulas, a parte prejudicada pode rescindir com efeito imediato.
7.3. Na rescisão, se houver equipamentos cedidos em comodato, deverão ser devolvidos em bom estado, salvo desgaste natural.
8. Limitação de responsabilidade
A Contratada não será responsável por:
Danos indiretos ou lucros cessantes;
Falhas causadas por agentes externos (ex: queda de energia, intempéries, interferências);
Uso indevido pelos clientes ou terceiros;
Alterações de rota ou degradação externa à rede contratada.
9. Propriedade intelectual
Os softwares, sistemas, marca, logotipos e conteúdos fornecidos à Contratante são protegidos por direitos autorais e propriedade intelectual. É concedida ao usuário uma licença não exclusiva e intransferível, dentro dos limites do contrato.
10. Alterações contratuais
A Contratada pode, mediante aviso prévio razoável, modificar condições, planos, preços ou regras. O cliente poderá, nesse caso, rescindir sem multa se discordar das alterações.
11. Foro
Fica eleito o foro da comarca da sede da Contratada para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de outro, salvo disposição legal em contrário.